Compreender a LGPD é o primeiro passo para a regulamentação de uma loja virtual. Com as informações necessárias é muito mais fácil aplicar estratégias para adequar o seu e-commerce. E com a publicação dela, o comércio eletrônico passa a contar com um o suporte que garanta maior proteção de dados de clientes, parceiros e fornecedores.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi publicada ainda em agosto de 2018, e estará integralmente em vigor em agosto de 2022. Desta maneira, adequar lojas virtuais a LGPD é o tema deste artigo. Confira!
Se por muito tempo empresas utilizavam de forma livre os dados de usuários da web. Com a LGPD esta relação muda. A captação de dados para entrega de conteúdos de forma exclusiva a determinados públicos é muito comum neste ambiente. Assim, com a regulamentação da LGPD, uma empresa poderá armazenar, processar e transferir esses dados. Só que agora com uma responsabilidade muito maior que antes.
Será preciso ainda mais clareza sobre o intuito desta captação. A medida visa garantir que a cláusula para o consentimento seja destacada. E não mais nas entrelinhas ou ao final de textos longos e maçantes. Ademais, visa evitar que enganos ou falta de entendimento do que e para quê está cedendo informações pessoais.
Um dos motivadores para a implementação da LGPD é a proteção de crédito. Instituições financeiras compartilham, atualmente, dados sem consentimento das pessoas. Com a Lei, o então sistema opt-out mudará para opt-in. Nele o cliente dará permissão para que os seus dados sejam comunicados entre os bancos. A medida garante, portanto, maior privacidade das pessoas e controle sobre os dados cedidos. O descumprimento da LGPD pode causar a proibição total ou parcial do tratamento de dados pela empresa. Cabe ainda a aplicação de multas conforme a infração cometida.
A atualização da Política de Privacidade precisa seguir os princípios da LGPD. A medida visa a transparência sobre o tratamento de dados particulares de outras pessoas. Assim, é preciso:
É preciso que o consumidor saiba de forma explícita que os cookies utilizados são direcionados à página de Política de Privacidade. Todos os internautas precisam estar cientes. Os cookies visam melhorar sua experiência de navegação.
É comum a necessidade de cadastros para compras em e-commerces. Por isso, é fundamental que fique claro o motivo disso. Neste sentido, parcerias com empresas de cobrança aumentam a credibilidade e diminuem fraudes. E o cliente precisa dessa informação.
A Lista de Desejos é uma das ferramentas que colabora para que uma loja virtual atualize clientes conforme seus gostos. Isso é possível porque o consumidor concede dados neste intuito. O mesmo ocorre com formulários. Assim, o ideal é que se informe a finalidade e cuidados que a empresa tomará com estas informações.
A partir da LGPD, o cliente poderá solicitar a qualquer momento informações de dados pessoais da loja que os possui. Esta é uma maneira de averiguação de informações ou possibilidade de anonimato ou exclusão do nome da empresa. A sugestão é que e-commerces criem protocolos para esta verificação no retorno dado ao cliente.
O ajuste de um e-commerce a LGPD pode alterar questões técnicas, mas impacta positivamente, já que permite uma concorrência mais justa. Assim, o cumprimento da Lei é obrigatório e fundamental para o seu negócio.
A ANPD será a responsável por essa fiscalização feita às empresas. Desta forma, o ideal é que se busque sempre estar de acordo com a legislação. Para empresas que já atuam com transparência e consentimento na coleta e tratamento de dados particulares, será mais simples. Estas iniciativas certamente farão poucas alterações em suas plataformas, já que mantém o respeito aos clientes neste sentido.
Todavia, é necessário que haja uma atenção especial às estratégias de marketing. E o que é possível pontuar é a busca por um aconselhamento, orientação ou suporte de quem entende.
O assessoramento jurídico, por exemplo, é uma medida assertiva para que não ocorram equívocos e descumprimentos da Lei. É importante que se compreenda que se trata de uma regulamentação em prol do consumidor, mas não para prejudicar as empresas.
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